Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
Luzvita
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I F L Comércio em Iluminação LTDA
- 97.527.335/0001-02
- Data de depósito
- 8 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)