Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
DESDE 1919 Ritter Zero
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RITTER ALIMENTOS S.A
- 90.286.139/0001-36
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2483RegistroEsta publicação07/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)