Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
ACESSOMED CLÍNICA POPULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme a petição nº 850180188012 relativa ao cumprimento de exigência de mérito, a especificação foi alterada para ?Assistência médica; Centro médico; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Tratamento médico?.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)