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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

FLUXO ENERGY DRINK

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
911057439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HOUSE OF. BRANDS S/A
60.617.422/0001-32
Procurador ou escritório
O. N. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2887Petição05/05/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2855Exigência23/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2483RegistroEsta publicação07/08/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2479Deferimento10/07/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)