Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
REDE ECONOMIA DE DROGARIAS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180079652 (23/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DROGARIA FARMANOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA-ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.