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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

REAL SABOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
903531623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820854255 (SABOR REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
QUALYMEAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
17.758.441/0001-50
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
7 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2577Recurso provido26/05/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2261Sobrestamento06/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.