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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

NEW PROMOTION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901255360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180145423 (23/05/2018) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): NEW PROMOTION CRIAÇÕES LTDA Procurador: BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
NEW PROMOTION PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
12.765.866/0001-72
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.