Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
SPA DA ERVA-MATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA MONTAGNER - ME
- 27.081.303/0001-32
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)