Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
ANITTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180048618 (22/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Senna e Moraes Advogados Cessionário: RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
Sobre a marca
- Titular
- RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
- 22.649.661/0001-85
- Procurador ou escritório
- Senna Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2483Petição07/08/2018
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)