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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

PROMILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PROMILL
Processo INPI
830424210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a adequação da especificação de produtos, também pela exclusão de itens não pertencentes à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
Meelunie B.V.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
15 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2264Sobrestamento27/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2061Oposição06/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.