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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

HOLY AVENGER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826704573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180034781 (08/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARCELO CASSARO Procurador: José Eduardo Vicente Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão com o nome e o cnpj correto da cedente.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Renovação16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1839Oposição04/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.