ENERGY WORK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180267794 (23/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ENERGYWORKS DO BRASIL LTDA Procurador: Jacques Labrunie
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180267274 (23/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENERGYWORKS DO BRASIL LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180267794, de 23/07/2018, publicado na RPI 2483 em 07/08/2018.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGYWORKS DO BRASIL LTDA.
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 1 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2483Petição07/08/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2483RenovaçãoEsta publicação07/08/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.