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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

REALI PLÁSTICOS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
820234931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180201358 (16/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): REALI PLÁSTICOS LTDA -EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Não houve erro do INPI e sim erro do usuário ao protocolar a petição nº 850170099289, de 05/05/2017. A correção deverá ser solicitada através do serviço nº 378.

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Sobre a marca

Titular
REALI PLÁSTICOS LTDA - EPP
62.986.526/0001-40
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
26 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483RetificaçãoEsta publicação07/08/2018

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1758Registro14/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1508Deferimento30/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.