BUMERANG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000785 (24/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ - AÇÃO Nº 990062040-2 E PROCESSO INPI Nº 52400000286/00. (...) do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC, para declarar a impossibilidade de registro da marca BOOMERANG para a classe 40.15 (820.846.031), ante a anterioridade impeditiva da marca BUMERANG. Condeno a empresa Ré nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa monetariamente corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- BUMERANG COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
- 01.673.708/0001-76
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 1996
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2483Judicial07/08/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.