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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

FENINVER NEWS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FENINVER NEWS
Processo INPI
816967407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20080022432 (15/02/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. Detalhes do despacho:A petição de alteração de nome/sede foi protocolada posteriormente à prorrogação do pedido 016040000103.

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Sobre a marca

Titular
COUROMODA FEIRAS COMERCIAIS LTDA.
87.322.673/0001-46
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
17 de novembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2483RetificaçãoEsta publicação07/08/2018

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1883Renovação06/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1211Retribuição decenal16/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1187Deferimento31/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.