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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

ABS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ABS
Processo INPI
816814830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170133830 (09/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): AMERICAN BUREAU OF SHIPPING Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, devidamente traduzida, bem como informe o endereço atual do titular constante nos dados cadastrais. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado, bem como reapresente procuração em conformidade com os artigos 216 e 217 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1497Transferência14/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1400Exigência30/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1276Recurso negado16/05/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1228Recurso14/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1202Deferimento14/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1177Oposição22/06/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.