Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
Processo nº 914809253
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados na exigência anterior. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- PHINNA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME
- 28.707.245/0001-72
- Data de depósito
- 6 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018
Exigência formal
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