Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
Processo nº 914738534
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CARLA LEAL COMERCIO ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP
- 24.576.108/0001-95
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2482ArquivamentoEsta publicação31/07/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal