Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
NEOCANP NÚCLEO ESPECIALIZADO EM CÂNCER DE PELE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para refletir a imagem da marca apresentada (de "NEOCAMP" para "NEOCANP").
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DR. TARLE ALERGIA E DOENÇAS DA PELE SS EPP.
- 81.914.137/0001-53
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 13 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)