BioPowerFlex
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909428646 (BIOPOWER EMS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BE-FUELSAVER BRASIL COMERCIO VAREJISTA DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME
- 19.779.577/0001-71
- Procurador ou escritório
- MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2482IndeferimentoEsta publicação31/07/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)