Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
DEITA CABELO
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- NEW BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA.
- 53.034.426/0001-22
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)