Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
LUTIANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLORES DA CUNHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 12.966.924/0001-26
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 1 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)