Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
CAPAWALL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA
- 05.079.776/0001-62
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)