Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
CPAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os serviços incompatíveis com a classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
- 76.093.731/0001-90
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)