Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
Leoni Ferraz
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI Nº 2469, DE 02/05/2018, APRESENTE A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO DO NOME CIVIL "LEONI FERRAZ" COMO MARCA, PELO PRÓPRIO TITULAR DO REFERDO NOME, POR SE TRATAR DE DIREITO PERSONALÍSSIMO, OU SENDO O CASO DECLARE, SOB AS PENAS DA LEI, QUE O MESMO SE TRATA DE NOME FICTÍCIO, CONFORME MANUAL DE MARCAS - ITEM 5.11.13.
Sobre a marca
- Titular
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)