Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
najatec
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180156510.
Sobre a marca
- Titular
- NAJA TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME
- 02.618.868/0001-85
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)