Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
Caju Cap
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Reapresentada a especificação com formatação adequada à classe indicada e exclusão de itens não pertencentes a mesma.
Sobre a marca
- Titular
- MRM SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA
- 30.226.124/0001-50
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)