Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
ARMAZÉM PINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KARLA PAULOVIC ANDRADE ROCHA BOLSAS - ME
- 22.598.947/0001-89
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)