GO PALEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa descritiva que ressalta a natureza dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER SAUDE NUTRICIONAL LTDA - ME
- 19.198.834/0001-81
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2482IndeferimentoEsta publicação31/07/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)