Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
MELIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOULEVAX MUSIC BRASIL PRODUÇÕES E GRAVAÇÕES MUSICAIS LTDA
- 09.397.937/0001-17
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)