Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
AGL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGL ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA
- 21.725.948/0001-84
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)