GRAVIOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180011341 (16/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ABNER LOPES CABRAL Detalhes do despacho:1- O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária; 2- Especifique no Documento de Cessão o(s) número(s) do(s) pedido(s) ou do registro(s) e a(s) marca(s) cedida(s).
Sobre a marca
- Titular
- GRAVIOLA VENDAS E LICENCIAMENTOS DE FRANQUIAS LTDA EPP.
- 28.951.086/0001-57
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)