QH2O
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Ressalvada a proteção de água mineral [bebida] e produtos para fabricar água mineral da Classe NCL(10) 32, e não da Classe 33, conforme equivocadamente mencionado no Artigo 1 do Regulamento de Utilização da Marca Coletiva. / Petição 301180000704 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827761864 (H2OH!), Petição 301180000704 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827761872 (H2OH!) e Petição 301180000099 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827761880 (H2OH!)
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO EMPRESAS DE AGUA MINERAL E AGUA ADICIONADA DE SAIS DE PERNAMBUCO - H2Q
- 19.239.700/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2482SobrestamentoEsta publicação31/07/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)