Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
SHAKE PRO HIGH-PROTEIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
- 05.207.076/0001-06
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.