(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

ECOPALLET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

ECOPALLET
Processo INPI
900630175
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180201121 (16/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ECO PALLETS LTDA ME. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
A. I. DE CARVALHO FERREIRA PISSINATTI EMBALAGENS - EPP
71.976.708/0001-20
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2499Caducidade27/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2482CaducidadeEsta publicação31/07/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.