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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

FAZENDA VDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900370459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180017284 (22/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NAVEGAÇÃO CUNHA LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:1) PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À DIVERGÊNCIA DOS DADOS DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E OS DADOS CADASTRAIS DO INPI. CASO TRATA-SE DE ERRO DO INTERESSADO, PROTOCOLAR PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO DO INTERESSADO (CÓDIGO 378); 2) PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.