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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

O REI DA LUXÚRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

O REI DA LUXÚRIA
Processo INPI
840839715
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150105695 (18/05/2015) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): RDR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME Procurador: Rodrigo Moraes Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2482Arquivamento31/07/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2467Exigência17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2329Oposição25/08/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2306Publicação17/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)