Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
TRANSRIO SERGIPE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180180302 (25/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GELLER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDA
- 11.726.521/0001-47
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2482NulidadeEsta publicação31/07/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)