Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
E-SIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2482RegistroEsta publicação31/07/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.