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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

ESPRESSO CAP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
828782385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130054678 (27/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BRASVENDING COMERCIAL S.A. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2377 em 26/07/2016, para correção dos dados. Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
BRASVENDING COMERCIAL S.A.
01.342.499/0001-88
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2569Extinção31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.