CIRCO ESTATAL DE CUBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170107965 (16/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BETO PINHEIRO - PRODUÇÕES DE ESPETACULOS CIRCENSES E EVENTOS LTDA - ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2470, de 08/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- BETO PINHEIRO COMERCIO PROMOCOES E EVENTOS LTDA
- 74.408.329/0001-22
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.