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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

MUSCLETECH RESEARCH AND DEVELOPMENT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
823790070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160163410 (27/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): NORTHERN INNOVATIONS HOLDING CORP Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
NORTHERN INNOVATIONS HOLDING CORP.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.