(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

MIURA CORRETORA DE SEGUROS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818774355
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180257082 (13/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MIURA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MIURA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
49.923.246/0001-24
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
18 de setembro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2802Caducidade17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2482RenovaçãoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1438Registro14/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1415Deferimento03/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.