KALIPTO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180067692 (12/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180121603 (02/05/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado em 05 de fevereiro de 20018, firmado entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., (Contratada Fiduciária) e BOMBRIL S/A., (Contratante Devedora) e BRIL COSMÉTICOS S.A., (Como Garantidora Fiduciante), decorrente da Incorporação da BOMBRIL MERCOSUL S/A, incorporada pela BRIL COSMÉTICOS S/A.
Sobre a marca
- Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A.
- 12.867.391/0001-25
- Procurador ou escritório
- Oliveira Zagatti Advogados Associados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 1978
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.