Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
Sono e Saúde
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS CRESCENCIO FERREIRA - ME
- 13.261.091/0001-60
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2481DeferimentoEsta publicação24/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)