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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

Processo nº 911246690

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
911246690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
23.936.606/0001-39
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
28 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2580Recurso provido16/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2481IndeferimentoEsta publicação24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)