Processo nº 906370280
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180001285 (03/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ELIANE CRISTINA FRANCO Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. O requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão(documento de cessão), que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O CESSIONÁRIO deverá preencher cumprimento de exigência com seus
Sobre a marca
- Titular
- Eliane Cristina Franco
- 18.195.791/0001-18
- Data de depósito
- 12 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2481ExigênciaEsta publicação24/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)