Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
Alegria Liquida
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
Alegria Liquida
- Processo INPI
- 905409140
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170253313 (06/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSÉ TÚLIO VALADARES REIS JÚNIOR Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2481Recurso negadoEsta publicação24/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.