SB PALLET Apoio à Logística
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180006653 (11/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SB RACK TRANSPORTES, MUDANÇAS, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PARA LOGISTICA EIRELI -EPP Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS EM CONJUNTO DOS SÓCIOS DA CEDENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, OU, PROVE QUE A SR(A). AMANDA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- SB RACK FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LOGÍSTICA LTDA
- 22.468.097/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2481ExigênciaEsta publicação24/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.