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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

NM METALÚRGICA USINAGEM ESTAMPARIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
902877119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000728 (09/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o decreto de indisponibilidade do presente processo, conforme ordenado pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Sorocaba, em Decisão referente ao Processo nº 5001421-88.2018.4.03.6110, encaminhada através do Ofício nº 417/2018 de 20/06/2018. Controle de documentos SEI nº 52402.004099/2018-27.

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Sobre a marca

Titular
NILSON ROBERTO MIRANDA & CIA LTDA ME
02.611.370/0001-90
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2481JudicialEsta publicação24/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.