NM METALÚRGICA USINAGEM ESTAMPARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000728 (09/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o decreto de indisponibilidade do presente processo, conforme ordenado pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Sorocaba, em Decisão referente ao Processo nº 5001421-88.2018.4.03.6110, encaminhada através do Ofício nº 417/2018 de 20/06/2018. Controle de documentos SEI nº 52402.004099/2018-27.
Sobre a marca
- Titular
- NILSON ROBERTO MIRANDA & CIA LTDA ME
- 02.611.370/0001-90
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2481JudicialEsta publicação24/07/2018
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.